Band terá que pagar fortuna ao SBT por acusar Silvio Santos de aliciar Danilo Gentili

Em 2013, o comediante tinha contrato com a Band, mas deixou a quarta colocada de audiência junto com toda a sua equipe declarando ter recebido uma proposta irrecusável do SBT para estrear o The Noite. Na Justiça, a Band afirmou que o SBT descumpriu, ao fazer a proposta para seu então funcionário, o Código de Ética da Radiodifusão Brasileira, que prevê como conduta antiética o aliciamento de artista com contrato em vigência.
Band acusou SBT de praticar concorrência desleal
Segundo o colunista Rogério Gentile, do UOL, que adiantou os detalhes do processo, a Band acusou o SBT de praticar concorrência desleal. “Foi muito fácil para o SBT contratar os integrantes da empresa concorrente e copiar seu respectivo programa quando já se tem um público e uma audiência conquistados graças ao trabalho da Band e ao destaque do programa obtido na Band”, disse a defesa do canal.
O SBT se defendeu na ação alegando que as pessoas têm o direito de exercer sua profissão livremente, sem que sejam condenadas por buscar outros empregadores. “A Band pretende ser a ‘dona’ de seus artistas! Além de querer eliminar a concorrência, com o monopólio de programas, pretende ser a proprietária da vida profissional de seu ‘casting’”, argumentaram os advogados da emissora de Silvio Santos à Justiça.
Justiça não viu proposta indevida para Danilo Gentili
A Band venceu em primeira e segunda instância, mas o SBT saiu vitorioso no Superior Tribunal de Justiça. Relator do processo no STJ, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entendeu que não houve aliciamento com proposta indevida ou concorrência desleal por parte do canal de Silvio Santos, mas apenas a oferta de uma condição “mais vantajosa ao artista”.
Ainda de acordo com a publicação, a Justiça determinou $ 1,2 milhão em honorários advocatícios considerando o percentual de 20% do valor da indenização que a Band pedia do SBT – aproximadamente R$ 6,4 milhões, em valor considerando a correção monetária. A Band apresentou um novo recurso ao Superior Tribunal de Justiça e também pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, a instância máxima do poder judiciário brasileiro.
Fonte : TV Pop
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